Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI820-A/2011

    INCLUI A FESTA DAS LUZES – CHANUKÁ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010.

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica incluído, no § 12º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
      · Festa das Luzes – Chanuká, a ser comemorada anualmente no mês de dezembro, nos moldes do calendário Judaico.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Sala da Comissão, 6 de junho de 2022

    Vereador Inaldo Silva
    Presidente
    Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
    Vice-Presidente Vogal



    Informações Básicas

    Código20110300820Protocolo070689
    AutorVEREADORA TERESA BERGHERRegime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada02/22/2011Despacho02/24/2011

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio05/12/2022Data de Fim de Prazo05/17/2022
    Data da Reunião06/06/2022Data da Publicação06/09/2022
    Pág. do DCM da Publicação36Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação

    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
    Data da Sessão06/09/2022Data da Publ. da Sessão06/10/2022

    Observações:

    Esta Redação constou na ata da 15ª Reunião Ordinária da CJR, publicada em 24/06/2022, pág. 110

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