Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 192 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 1.899/2023, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRASTÃO DE CASACADURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


AUTORIA: Vereador VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei n.º 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica que há proposição correlata ao presente em seu banco de dados.

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 1.022/2022, de autoria do Vereador Marcio Ribeiro, que “Dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura e dá outras providências”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

No que tange à ementa do projeto, convém observar o disposto no art. 10, II, “l”, da supracitada Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto observa o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

O documento exigido no art. 5º, “b” da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de Títulos de Utilidade Pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”, não foi anexado ao projeto.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 5 de abril de 2023.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2






* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301899 Protocolo014731
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5242/2011 O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ARRASTÃO DE CASCADURA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 02/16/2023
    Despacho
03/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/04/2023 Data do Retorno04/05/2023
Número do Informativo192/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação04/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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