Texto Parecer (clique aqui) (*)PARECER
Da Comissão de Esportes, Lazer e Eventos ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei nº 1314/2019, que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”.
Autores do Projeto de Lei e do Substitutivo n° 1: Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel
Relator: VEREADOR ZICO
(Favorável)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei nº 1314/2019, que “OBRIGA OS CLUBES DE FUTEBOL COM SEDE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A REALIZAR A MATRÍCULA DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A ELES VINCULADOS E GARANTIR A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO ESCOLARES EM UNIDADE DE ENSINO PÚBLICA OU PARTICULAR”, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição, da forma em que se apresenta, tem o intuito de criar a obrigatoriedade aos Clubes de Futebol com sede nesta Cidade assegurar a matrícula, frequência escolar e aproveitamento das crianças e adolescentes que exerçam atividades esportivas em seu quadro. A medida proposta exigirá melhor aproveitamento escolar, que é medida efetiva na formação do atleta-cidadão. Sendo assim, nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2022
Vereador ZICO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Esportes, Lazer e Eventos, em reunião realizada no dia 10 de outubro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador ZICO, FAVORÁVEL ao substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei nº 1314/2019, de autoria dos Senhores Vereadores Prof. Célio Lupparelli e Felipe Michel
Sala da Comissão, 10 de outubro de 2022.
Vereador FELIPE MICHEL
Presidente |
Vereador ZICO
Vice-Presidente | Vereador MARCELO ARAR
Vogal |
(*) Republicado por incorreção no original , publicado no DCM nº214, de 16/11/2022(p.4)