Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 626/2023

PROJETO DE LEI Nº 2335/2023 que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU DO FLAMENGO”.

AUTORIA: VEREADOR MARCOS BRAZ

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência do seguinte projeto correlato ao presente.

Projeto de Lei nº 2276/2023, de autoria do Vereador Marcos Braz, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o museu do Flamengo”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Convém verificar o art. 10 da referida lei em função do art. 1º da proposição, uma vez que o mesmo cita dois bairros como localização do Museu.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o arts.337, 338, III, VI; 342; 343, II e §2°; 350 todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.






É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2023.



RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6






De acordo
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302335 Protocolo019873
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O MUSEU DO FLAMENGO

Datas
Entrada 08/24/2023
    Despacho
08/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/05/2023 Data do Retorno09/05/2023
Número do Informativo626 Ano do Informativo2023
Data da Publicação09/06/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRodrigo Delgado GomesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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