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PROJETO DE LEI1004-A/2022
Inclui o Dia de Combate à Xenofobia no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal de Combate à Xenofobia, a ser comemorado anualmente no dia 24 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301004 Protocolo014440
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2022 Despacho 02/18/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/20/2022 Data do Recibo05/23/2022
Prazo Final06/10/2022 Data do Retorno06/10/2022


Observações:


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