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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 146/2023, QUE “AUTORIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS DOMINGOS E FERIADOS”.
Autor: Vereador Matheus Gabriel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 146/2023, que “AUTORIZA A ABERTURA DO COMÉRCIO EM GERAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NOS DOMINGOS E FERIADOS”, de autoria do Senhor Vereador Matheus Gabriel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; 44; 67, II; 69; 286; 287; 288; 290; 291, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 146/2023, de autoria do Senhor Vereador Matheus Gabriel.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente