Texto da Redação

PROJETO DE LEI2282-A/2023

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE ÁREAS DE TRÂNSITO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica obrigatória, mediante análise de viabilidade técnica do órgão competente, a afixação de placas informativas sobre áreas de trânsito de pessoas com deficiência no Município.

§ 1º As placas deverão ser visíveis a uma distância de vinte metros da rua e com dimensões adequadas para que possam ser bem observadas pelos transeuntes e motoristas.

§ 2º As placas a serem afixadas deverão conter os dizeres do Anexo I.

§ 3º As placas a serem afixadas deverão conter os símbolos internacionalmente identificados como os do Anexo II.

Art. 2º As placas deverão ser afixadas prioritariamente próximo a escolas e hospitais.

Parágrafo único. O Poder Público poderá ser instado a promover a colocação de placas em logradouros específicos, mediante a provocação de particulares, desde que provada a necessidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I

ÁREA DE TRÂNSITO
· de pessoas autistas
· com sensibilidade auditiva
· com deficiência.
· Respeite!

Anexo II

Sala da Comissão, 6 de junho de 2024


Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20230302282Protocolo019234
AutorVEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/08/2023Despacho08/17/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/05/2024Data de Fim de Prazo06/10/2024
Data de Reunião06/06/2024Data da Publ.06/10/2024
Pág. do DCM da Publicação6/7Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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