Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 2.268/2023, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE VENENO PARA RATOS, BARATAS OU OUTRAS PRAGAS EM LOCAIS ACESSÍVEIS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA:Vereador Dr. Marcos Paulo
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2.268/2023, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE VENENO PARA RATOS, BARATAS OU OUTRAS PRAGAS EM LOCAIS ACESSÍVEIS A ANIMAIS DOMÉSTICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.No entanto, em atendimento ao Parecer Normativo da CJR nº 01/89, item 6.4, que dispõe que em sua redação será dispensável a menção “do Rio de Janeiro”, porquanto o Município e a Câmara só têm competência para legislar sobre o Município,e ao art. 10, I, “c”da Lei Complementar n° 48/2000, apresentamos a emenda em anexo a fim de aprimorar a redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nodo art. 30, I e XIII, “c”, da Lei Orgânica do Município.Assim como a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM,e para viabilizar a tramitação da proposição apresentamos a emenda em anexo.
Por fim, o projetose reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr, Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2.268/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Projeto de Lei nº 2.268/2023
Emenda Modificativa nº 1
O art. 1º do Projeto de Lei nº 2.268/2023, passa a vigorar com a redação que segue:
“Art. 1º Fica proibido o uso de veneno para ratos, baratas ou outras pragas nas áreas públicas e de passeio do Município.”
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente