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PROJETO DE LEI Nº 1376-A/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida no âmbito do Município

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos sediados no Município que realizem locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizarem veículos adaptados para atender a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. Entende-se como pessoa com mobilidade reduzida aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tem dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

Art. 2º As locadoras de veículos deverão ter uma frota de veículos adaptados suficiente para atender a toda a demanda de pessoas com deficiência que venha a surgir.

§ 1º Caso a locadora não tenha em sua frota um veículo adaptado disponível, ficará obrigada a disponibilizar um veículo adaptado no prazo de quarenta e oito horas.

§ 2º Até o cumprimento da obrigação constante no § 1º deste artigo, a locadora deverá oferecer serviço de motorista a pessoa com deficiência sem custo adicional.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301376 Protocolo003437
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2019 Despacho 06/12/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2024 Data do Recibo11/22/2024
Prazo Final13/12/2024 Data do Retorno12/13/2024


Observações:


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