Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 450/2021-PL
Projeto de Lei nº 456/2021 que “INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR FELIPE BORÓ
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 671/2017, de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Institui o Programa Paz na Escola.”;
Projeto de Lei nº 1.208/2019, de autoria do Vereado Dr. Gilberto, que “Dispõe sobre a segurança nos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município do Rio de Janeiro”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 5.089/2009 (PL nº 94/2009), de autoria do Vereador Cristiano Girão, que “Dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”;
Lei nº 5.441/2012 (PL nº 914/2011), de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização, Prevenção e Combate ao Bullying Escolar.”;
Lei nº 6.586/2019 (PL nº 796/2018), de autoria do Vereador Cesar Maia, que “Cria o índice de Segurança das Escolas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro.”.
1.3. PROMULGADAS
Lei nº 4.666/2007 (PL nº 300/2005), de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “Institui o Programa Interdisciplinar de Participação Comunitária para Prevenção e Combate à Violência nas Escolas da Rede Pública de Ensino e dá outras providências.”. Há a Representação de Inconstitucionalidade nº 0047449-71.2008.8.19.0000, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com trânsito em julgado.
Lei nº 6.666/2019 (PL nº 1.200/2019), de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino da Cidade do Rio de Janeiro.”.
1.4. SANCIONADAS/PROMULGADAS
Lei nº 6.362/2018 (PL nº 1.709/2016), de autoria do Poder Executivo, que “Aprova o Plano Municipal de Educação – PME e dá outras providências”;
Lei nº 6.439/2019 (PL nº 146/2017), de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “Disponibiliza na Rede Municipal de Saúde assistência médica e psicológica aos professores e professoras da Rede Municipal de Ensino, portadores da Síndrome de Burnout.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER CJR Nº 1/89
Convém observar o disposto no subitem 6.4 do aludido Parecer, em relação ao texto da Ementa do projeto.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o artigo 321, VII, “g”da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Em relação ao art. 3º da proposição, convém verificar a incidência do art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sobre leis de iniciativa parlamentar que disponham sobre Programas e Políticas Públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico nº 05/2016/CAL/MD/CMRJ, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2021.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2