Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 333/2023-PL

Projeto de Lei nº 2041/2023, que “Estabelece a Campanha Permanente de Capacitação contra o Afogamento e dá outras providências.”.

Autoria: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Verificar a redação da ementa e do art. 1° da proposição quanto ao uso da expressão “e/ou” que não representa linguagem objetiva e direta. Propõe-se a utilização apenas da conjunção “ou”, pois a ideia de alternância dada pela conjunção “ou” já abarcará todas as hipóteses pretendidas pela proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302041 Protocolo.
AutorVEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE A CAMPANHA PERMANENTE DE CAPACITAÇÃO CONTRA O AFOGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/09/2023
    Despacho
05/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/17/2023 Data do Retorno05/18/2023
Número do Informativo333 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/19/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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