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PROJETO DE LEI290/2021
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção, a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia dez de setembro, data correspondente ao dia mundial de prevenção ao suicídio.

Art. 2º A Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção tem por objetivo promover a integridade da pessoa humana, por meio de campanha de conscientização a respeito da importância da valorização à vida, dignificando-a em sua plenitude, buscando a redução dos índices de suicídio no Município.

Art. 3º Na Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção, poderão ser promovidas atividades educativas e preventivas que visem aplicar os preceitos elencados no art. 2º, com o objetivo de prevenir o suicídio, observando as seguintes diretrizes:

I - alertar e promover o debate a respeito do suicídio e suas possíveis causas;

II - ampliar a divulgação e exposição do tema;

III - alertar a respeito dos principais sintomas, comportamentos e para a necessidade de reconhecimento e intervenção precoce;

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias da data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de maio de 2021.

ZICO
Vereador - Republicanos


JUSTIFICATIVA

Esta proposição institui a Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a melhor opção.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é um grave problema de saúde pública mundial, sendo responsável por uma morte a cada 40 segundos. Em vista disto, passou a ser reconhecido como prioridade na agenda global da saúde.
Da mesma feita, informou que o número de suicídios ocorridos nos últimos anos supera o de mortes por homicídio e guerras combinados. Assim, percebe-se que, além de se tratar de uma grave questão local, também possui grande amplitude mundial.
Ainda, segundo os últimos dados da Organização das Nações Unidas (ONU), “mais de 800 mil pessoas morrem por suicídio todos os anos no mundo, sendo a segunda principal causa de morte entre jovens com idade entre 15 e 29 anos. Desta forma, percebe-se a grande incidência deste, principalmente entre os jovens, estando presente tanto em países de baixo, como de grande poder econômico.
Segundo especialistas, o suicídio encontra-se intimamente ligado a problemas psiquiátricos, e seu resultado decorre muito do fato de que suicidas não buscam algum tipo de serviço de saúde à procura de ajuda. Conforme expõe a Associação Internacional de Prevenção ao Suicídio, muitas pessoas que padecem de problemas mentais ou pensamentos suicidas sofrem preconceito e esse fato apenas piora a situação.
Como se estivesse lidando com um tabu, a sociedade muitas vezes não trata do assunto com a seriedade necessária para o embate a essa questão, e a falta de diálogo aliada a aparente despreocupação da sociedade, acaba, infelizmente, elevando os índices de suicídio.
Para evitar tal fatalidade, é necessário o emprego de atividades e políticas públicas que busquem informar e conscientizar a população a respeito da prevenção ao suicídio. Contudo, segundo o entendimento dos profissionais da classe de psicologia e psiquiatria o importante é valorizar primordialmente a vida, prevenindo, consequentemente, o suicídio, visto que o extinto natural do ser humano é preservar a sua vida.
A pessoa que chega a cometer o suicídio está com a sua integridade violada, está vazia, sem forças para tomar outra decisão, sendo assim, é necessário primeiramente buscar identificar esses fatores de risco e empregar ações multidisciplinares para resgatar aquele individuo.
Percebe-se, portanto, que a prevenção ao suicídio não vem sendo tratada de forma adequada, isto decorre muito da falta de conscientização popular a respeito deste grave problema de saúde pública, decorrente, também, da ausência de programas governamentais conscientizadores.
Em vista disto, faz-se extremamente importante observar que o suicídio é uma questão complexa e, deste modo, necessita da colaboração dos múltiplos setores da sociedade, principalmente do Estado, com esforços voltados à prevenção, conscientização e incentivo à vida para que, assim, possamos enfrentar esse grave problema de saúde pública.
Diante de todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/12/2021Despacho 05/13/2021
Publicação 05/14/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 13/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº287/202105/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade12/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 290/2021 => Encerrada03/24/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 290/2021 => Aprovado (a) (s)03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 290/2021 => Encerrada03/31/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 290/2021 => Aprovado (a) (s)03/31/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/08/2022Vereador Zico
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar Sanção => 05/05/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300290 => Lei 7338/202205/05/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/05/2022






   
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