Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1756/2023
EMENTA:
INCLUI O DIA DO FARMACÊUTICO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 1º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia do Farmacêutico, a ser celebrado anualmente no dia 20 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA