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PROJETO DE LEI401/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica criado o Programa de Combate ao Assédio Sexual no Transporte Coletivo, com os seguintes objetivos:

I - chamar a atenção para o alto número de casos de assédio sexual nos veículos do transporte coletivo;

II - coibir o assédio sexual nos veículos do transporte coletivo; e

III - criar campanhas educativas para estimular denúncias de assédio sexual por parte da vítima e conscientizar a população e a tripulação dos veículos do transporte coletivo sobre a importância do tema.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se assédio sexual todo o comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

Art. 3º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus no Município deverão:

I - criar, no sistema de transporte público, uma ouvidoria para receber denúncias de assédio sexual e encaminhá-las à autoridade policial competente;

Il - capacitar a tripulação dos veículos do transporte coletivo para intervir nos casos de assédio sexual às mulheres e para encaminhar as denúncias; e

III - utilizar sistema de videomonitoramento e sistema de localização via satélite com a tecnologia Global Positioning System - GPS -, se existentes, para identificar os assediadores e o exato momento do assédio sexual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Vilella, 15 de junho de 2021.

Vereadora VERONICA COSTA

Presidente da Comissão de Defesa da Mulher



JUSTIFICATIVA

Nos últimos anos, é fato notório que os casos de assédio sexual nos ônibus no país e na cidade do Rio de Janeiro não é diferente. Isso é uma realidade nacional, e, apesar das iniciativas legislativas federais a respeito do tema, cada cidade deve enfrentá-lo de acordo com suas peculiaridades. Cabe destacar que, segundo estudo da organização internacional de combate à pobreza ActionAid, 86% já sofreram assédio em público. Conforme a matéria da agencia EBC, “As mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo de serem assediadas, 70% responderam que ao andar pelas ruas, 69% ao sair ou chegar em casa depois que escurece e 68% no transporte público."¹ Os abusos sexuais praticados nos meios de transporte público são atos tidos como corriqueiros, usuais no dia-a-dia e na realidade de muitas pessoas, sobretudo mulheres, mas que não alcançam a mesma visibilidade dos abordados peia mídia ou investigados pelos órgãos especializados porque não são denunciados muitas vezes por medo, desinformação ou pela certeza da impunidade dos agressores. Não raras vezes, a caracterização do abuso sexual no transporte público é outro problema que dificulta a punição dos agentes dessa prática tão repugnante (...) A ausência de repressão estatal apropriada a este tipo de prática permite que os abusadores ou assediadores continuem a perpetrá-la. Investigações realizadas recentemente no Estado de São Paulo em razão do aumento do número de casos de abuso e assédio sexual no transporte público evidenciaram: que os abusadores e assediadores não se limitam a fazê-lo. Vão mais além: existem hoje pessoas e grupos na Internet, em páginas, blogs e nas redes sociais, e em aplicativos para telefones móveis, como o “Whatsapp", que agem exclusivamente para incitar esse tipo de violência. Essas pessoas registram fotos e vídeos dos abusos sexuais ocorridos em ônibus, metrôs e trens e os difundem entre elas, além de trocarem experiências e relatos sobre os abusos, fornecendo inclusive dicas para praticá-los. Sabemos que as pessoas vítimas desse tipo de violência devem ser encorajadas procurar as autoridades e denunciá-la, para que as medidas apropriadas contra esse tipo de agressão possam ser efetivamente tomadas e os culpados punidos. Sabemos também que a adoção de ônibus ou vagões exclusivos para mulheres não constitui nada mais que medida paliativa e excludente, incapaz de ir ao cerne do problema e resolvê-lo. _________________________

¹Fonte:“http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-05/pesquisamostra-que-86-das-mulheres-brasileiras-sofreram-assedio-em”
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/15/2021Despacho 06/17/2021
Publicação 06/18/2021Republicação 02/18/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 037, de 23/02/2022, pág. 32, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Segurança Pública, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 17/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Segurança Pública
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRACRIA O PROGRAMA DE COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL NO TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300401 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Segurança Pública Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }06/18/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº396/202106/23/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 401/2021 => Encerrada02/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 401/2021 => Aprovado (a) (s)02/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 401/2021 => Encerrada02/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 401/2021 => Aprovado (a) (s)02/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo02/24/2022Vereadora Veronica Costa,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 03/21/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 401/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação03/21/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300401 => Lei 726903/21/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto03/29/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 401/2021 => Encerrada04/13/2022
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 401/2021 => Adiada por 1 sessão(ões)04/13/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 401/2021 => Rejeitado o Veto04/14/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 04/19/2022Vereadora Veronica Costa; Vereador Eliel Do Carmo; Vereadora Teresa Bergher
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 04/29/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/29/2022






   
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