Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2191, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Rafael Aloisio Freitas, que “Inclui a Feira de Negócios Estética in Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
Ao Excelentíssimo Senhor Vereador CARLO CAIADO Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 8.199, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Inclui a Feira de Negócios Estética in Rio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 6° do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Feira de Negócios Estética in Rio, a ser realizada anualmente na segunda quinzena do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
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