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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 600/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Tainá de Paula
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 600/2021, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FOMENTO DIRETO OU INDIRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhora Vereadora Tainá de Paula.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXI e XXXIII; 44 caput e XIV; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 600/2021, de autoria da Senhora Vereadora Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
Ementa:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROJETOS CULTURAIS FINANCIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal