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PROJETO DE LEI180/2013
Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do distúrbio denominado Síndrome do Respirador Bucal na rede municipal de ensino e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Para efeito do art. 378 da Lei Orgânica do Município, ficam adotados os seguintes instrumentos de vigilância precoce dos distúrbios de aprendizado, ocasionados pela Síndrome do Respirador Bucal na rede municipal de ensino:

I - no início do ano letivo serão realizadas destinadas aos responsáveis pelos alunos palestras de esclarecimento dos sintomas da Síndrome do Respirador Bucal na rede municipal de ensino.

II - tendo sido diagnosticado o aluno com os sintomas desse distúrbio, este será encaminhado para tratamento multidisciplinar nas seguintes áreas:

a) pediatria;

b) odontopediatria;

c) fonoaudiólogo; e

d) otorrinolaringologista.

Art. 2° O Poder Executivo mediante resolução conjunta entre as secretarias de Educação e de Saúde, regulamentará os procedimentos para a implantação dos programas e projetos a serem executados.

Art. 3º O Poder Executivo poderá, caso necessário, autorizar a Secretaria Municipal de Saúde a formalizar convênio com clínicas médicas, nas especialidades envolvidas no tratamento da Síndrome do Respirador Bucal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300180 Protocolo002583
AutorVEREADORA LAURA CARNEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/17/2013 Despacho 04/19/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/01/2022 Data do Recibo12/01/2022
Prazo Final12/21/2022 Data do Retorno12/20/2022


Observações:


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