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PROJETO DE LEI2465/2023
Inclui o Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia de Conscientização e Enfrentamento da Solidão, a ser comemorado em 3 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302465 Protocolo021103
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/26/2023 Despacho 10/03/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/19/2024 Data do Recibo06/24/2024
Prazo Final07/15/2024 Data do Retorno07/15/2024


Observações:


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