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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO
PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA
ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos ao Projeto de Lei nº 1739/2023 que “INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA ARMADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores :Vereadora Monica Cunha e Vereadora Luciana Novaes.

Relatora: Vereadora Teresa Bergher

(FAVORÁVEL)


Trata-se do Projeto de Lei nº 1739/2023, de autoria das nobres Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes, que visa instituir o Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada em nosso município.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com a proposição de três Emendas Supressivas para excluir os arts. 4º (estabelecendo que o programa em análise deverá agir em conjunto com os CREAS, RAPS, e demais equipamentos de assistência social) , 5º (que prevê as formas de ingresso no programa em tela) e 9º (dispondo que caberá ao Executivo a elaboração de um protocolo que regulamente ac Lei), sempre renumerando-se os demais, com a finalidade de verbis “suprimir alguns apontamentos de inconstitucionalidade”.

II- VOTO DA RELATORA

Quanto ao mérito, sob o enfoque da promoção dos direitos humanos, a proposta é meritória na medida em que visa a criação do Programa de Atenção Psicossocial às Vítimas da Violência Armada, que tem por objetivo principal implicar o poder público municipal a promover ações de mitigação e reparação dos efeitos danosos individuais e coletivos que a violência armada produz na saúde e demais aspectos da vida da população carioca, instituindo uma política que se proponha a articular os diferentes equipamentos de atenção psicossocial e saúde para lidar com as consequências deste cenário que afeta a vida de milhares de pessoas, de diversas formas, alterando a rotina de moradores e trabalhadores daqueles territórios, promovendo o fechamento de equipamentos das diferentes políticas públicas e provocando traumas e outros danos à saúde física e mental das pessoas afetadas.

Desta forma, o voto da Relatora é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1739/2023 com as emendas supressivas propostas pela Comissão de Justiça e Redação.


Sala das Comissões, 18 de março de 2024.
Vereadora Teresa Bergher
Relatora

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada em 18 de março de 2024, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1739/2023 de autoria das nobres Vereadoras Monica Cunha e Luciana Novaes, com as três emendas supressivas propostas pela Comissão de Justiça e Redação.

Sala das Comissões, 18 de março de 2024.


Vereadora Teresa Bergher
Presidente

Vereador Matheus Gabriel
Vogal


Informações Básicas
Código20230301739Protocolo014567
AutorVEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAESRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2023Despacho03/01/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/21/2023Data de Fim Prazo 05/05/2023

ComissãoComissão de Defesa dos Direitos Humanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA TERESA BERGHER

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 03/18/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/20/2024Pág. do DCM da Publicação 45
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR MATHEUS GABRIEL

Ata T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/22/2024Pág. do DCM da Publicação 79



Observações:


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