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PROJETO DE LEI2395/2023
Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal De Ensino

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino do Rio de Janeiro o ensino de práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhecimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e direitos.

Art. 3º Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria com instituições representativas de classe, faculdades de Direito, Organizações Sociais e demais instituições e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da Semana Municipal do Direito na Escola.

Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas, visitas a órgãos do sistema de justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam o conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o Dia do Advogado e o Dia do Estudante.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de março de 2024.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302395 Protocolo020400
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/06/2023 Despacho 09/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/13/2024 Data do Recibo03/13/2024
Prazo Final04/08/2024 Data do Retorno04/03/2024


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