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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas em banheiros de estabelecimentos comerciais”.
Autor do Projeto: Vereador Zico
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL À EMENDA Nº 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021, que obriga a instalação de papel higiênico hidrossolúvel e ducha higiênica em banheiros de estabelecimentos comerciais para uso de clientes, transeuntes e colaboradores. A Emenda nº 1 do Nobre Vereador Átila A. Nunes especifica que os estabelecimentos comerciais com mais de duzentos metros quadrados deverão disponibilizar os citados equipamentos, enquanto que os estabelecimentos com área menor de duzentos metros quadrados estão desobrigados do cumprimento da nova norma.
II – VOTO DA RELATORA
A Emenda nº 1 ao Projeto de Lei em comento não terá reflexos tanto nas receitas quanto nas despesas do município.
Portanto, nosso voto é FAVORÁVEL a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 299/2021.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 26 de setembro de 2022, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL a Emenda nº 1, ao Projeto de Lei nº 299/2021, de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereadora Laura Carneiro
Vice-Presidente
Vereador Marcio Ribeiro
Vogal