Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1441-A/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS TRANSPORTES POR APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, CADASTRADAS NO MUNICÍPIO, DE ADICIONAR UMA NOVA FERRAMENTA NA INTERFACE QUE PERMITA AOS PASSAGEIROS DO SEXO FEMININO OPTAR POR REALIZAR O CHAMADO DE MOTORISTAS DO MESMO SEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de intermediação de transporte por aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita às motoristas a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20220301441Protocolo012392
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada08/18/2022Despacho08/22/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/11/2024Data de Fim de Prazo10/16/2024
Data da Reunião10/24/2024Data da Publicação10/29/2024
Pág. do DCM da Publicação14/15Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão10/29/2024Data da Publ. da Sessão10/30/2024

Observações:



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