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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1441-A/2022
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS TRANSPORTES POR APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA, CADASTRADAS NO MUNICÍPIO, DE ADICIONAR UMA NOVA FERRAMENTA NA INTERFACE QUE PERMITA AOS PASSAGEIROS DO SEXO FEMININO OPTAR POR REALIZAR O CHAMADO DE MOTORISTAS DO MESMO SEXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)D E C R E T A : Art. 1º Ficam obrigadas as empresas de intermediação de transporte por aplicativos de mobilidade urbana cadastradas no Município a adicionar uma nova ferramenta na interface que permita às motoristas a faculdade de determinar que as passageiras sejam exclusivamente mulheres.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 24 de outubro de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301441 | Protocolo | 012392 |
Autor | VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 08/18/2022 | Despacho | 08/22/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/11/2024 | Data de Fim de Prazo | 10/16/2024 |
Data da Reunião | 10/24/2024 | Data da Publicação | 10/29/2024 |
Pág. do DCM da Publicação | 14/15 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 10/29/2024 | Data da Publ. da Sessão | 10/30/2024 |
Observações:
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