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PROJETO DE LEI3347-A/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira como de utilidade pública

Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Associação Vidigal Cultural Projeto Vidigal Capoeira no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303347 Protocolo7673
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2024 Despacho 06/24/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2024 Data do Recibo10/30/2024
Prazo Final11/26/2024 Data do Retorno11/21/2024


Observações:


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