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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas nº 1 a 4 ao Projeto de Lei nº 1626/2019, que “OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANTEREM SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS MÉDICAS E DISPONIBILIDADE DE AMBULÂNCIA PARA ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Autor da Emenda: nº 1 a 4 : Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nºs 1 a 4)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer às Emendas nºs 1 a 4 ao Projeto de Lei nº 1626/2019, que “OBRIGA OS CENTROS COMERCIAIS INSTALADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A MANTEREM SERVIÇOS DE ATENÇÃO ÀS EMERGÊNCIAS MÉDICAS E DISPONIBILIDADE DE AMBULÂNCIA PARA ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES”, Emendas de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nºs 1 a 4.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de abril de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS Nºs 1 a 4, ao Projeto de Lei nº 1626/2019, de autoria de autoria do Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 18 de abril de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal