Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 142/2022-PL

PROJETO DE LEI Nº 1135/2022, que “DECLARA A LOCALIDADE DENOMINADA LOTEAMENTO CAMINHO DOS FERNANDES, SITUADA NO BAIRRO DE SANTÍSSIMO/ RJ, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”,

Autor: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:



1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência de registro de proposições similares ao presente projeto em seu banco de dados, a saber:


1.1. EM TRAMITRAÇÃO 1.2. SANCIONADOS: 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

Observar o disposto da LC nº 48/2000, art. 10, II, “j” quanto a parte final do art. 2º da presente proposição.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município, em consonância com os arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84

A proposição atende aos requisitos desta mencionada Lei Municipal.


8. CONSIDERAÇÕES

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº 02/2017/CAL/MD/CMRJ, os quais estão disponíveis em:

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.

http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf

9. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, art. 182.

Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.

Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.

Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.

CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/800.795-7


De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

*NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo n° 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20220301135 Protocolo016549
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA A LOCALIDADE DENOMINADA LOTEAMENTO CAMINHO DOS FERNANDES, SITUADA NO BAIRRO DE SANTÍSSIMO/ RJ, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL - AEIS, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Datas
Entrada 03/24/2022
    Despacho
04/05/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/08/2022 Data do Retorno04/11/2022
Número do Informativo142/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/12/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCláudio Sérgio Saldanha MarinhoResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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