Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 412/2021-PL

Projeto de Lei nº 417/2021, que INSTITUI O PROGRAMA CUIDAR MENINA/MULHER NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADORA VERONICA COSTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas e similares ao presente projeto em seu banco de dados:

PL n° 1.933/2020, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que: “INSTITUI O PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS EM UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE”.

PL nº 250/2021, de autoria do Vereador Waldir Brazão, que: “CONCEDE A DISTRIBUIÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS PARA JOVENS MORADORAS DE ÁREAS PERIFÉRICAS, ABRIGOS MUNICIPAIS OU DESABRIGADAS”.

PL nº 315/2021, de autoria da Vereador Verônica Costa, que: “INSTITUI E DEFINE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA PÚBLICA “MENSTRUAÇÃO SEM TABU” DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A MENSTRUAÇÃO E A UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A ABSORVENTES HIGIÊNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.603, de 3 de junho de 2019, oriunda do PL nº 798/2018, de autoria do Vereador Leonel Brizola, que: “DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e II, e art. 364 ao art. 370, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20210300417 Protocolo006335
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA CUIDAR MENINA/MULHER NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 06/16/2021
    Despacho
06/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/22/2021 Data do Retorno06/24/2021
Número do Informativo412 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/25/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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