Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2654/2023
EMENTA:
AUTORIZA O PÚBLICO A ENTRAR COM ÁGUA POTÁVEL E OBRIGA A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE ÁGUA POTÁVEL NOS ESTÁDIOS E OUTROS LOCAIS AO AR LIVRE DESTINADOS A ESPETÁCULOS E GRANDES EVENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR MATHEUS GABRIEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica autorizada a entrada do público com água potável e obriga a distribuição de água potável nos estádios e outros locais ao ar livre destinados a espetáculos e grandes eventos no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O público poderá entrar com água potável desde que seja em embalagem plástica transparente e descartável.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA