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Em vista da solicitação apresentada pela Comissão de Justiça e Redação, no Ofício CJR nº 43/2021, nos termos dos itens 1 e 3 do Precedente Regimental nº 27, proceda-se o apensamento do Projeto de Lei Nº 589/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, que “INSTITUI OS CUIDADOS ÀS PARTURIENTES DE NATIMORTO E COM ÓBITO FETAL NAS UNIDADES DE SAÚDE CREDENCIADAS NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS E DA REDE PRIVADA DO MUNICÍPIO”, ao Projeto de Lei Nº 1593/2019, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “ESTABELECE AOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS INSTITUÍREM PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À HUMANIZAÇÃO DO LUTO MATERNO E PARENTAL.".
Em 09/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente
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