Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 665 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1662/2022, que “ALTERA A LEI Nº 3.170, DE 2000”.

AUTORIA: Vereador ROCAL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:

1.1 EM TRAMITAÇÃO

PL n° 1636/2022, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, Jorge Felippe, que “DÁ O NOME DE PROFESSOR MOACYR BASTOS (1939/2022) A UM LOGRADOURO NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”.

PL n° 1661/2022, de autoria Vereador Rocal, que “DÁ O NOME DE MOACYR BASTOS FILHO À ZONA DE CULTURA DE CAMPO GRANDE”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

Em relação à ementa, de acordo com o art. 10, II, j, da LC n° 48/2000, sugerimos a remissão completa ao dispositivo legal que se pretende alterar, a Lei n° 3.170 de 27 de dezembro de 2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301662 Protocolo014104
AutorVEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ALTERA A LEI Nº 3.170, DE 2000

Datas
Entrada 12/01/2022
    Despacho
12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/20/2022 Data do Retorno01/02/2023
Número do Informativo665/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação01/03/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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