Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1901/2023, que “PROÍBE O COMÉRCIO DE SANGUE ANIMAL POR CLÍNICAS VETERINÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: VEREADORA VERA LINS
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1901/2023, que “PROÍBE O COMÉRCIO DE SANGUE ANIMAL POR CLÍNICAS VETERINÁRIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”, de autoria da SENHORA VEREADORA VERA LINS.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I ; 44; 67, III; e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 15 de maio 2023.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 15 de maio 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1901/2023, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 15 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice Presidente