Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial à alínea “b” do inciso III do art. 2º da Lei nº 7.320, de 27 de abril de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1914-A, de 2020, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Marcos Paulo e Prof. Célio Lupparelli, rejeitado na sessão de 24 de maio de 2022.
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