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PROJETO DE LEI1458/2022
Dispõe sobre ações que serão realizadas na Semana Municipal da Maternidade Atípica, no Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui, no Município do Rio de Janeiro, ações que promovam a conscientização, incentivo, cuidado e promoção da saúde mental, para atender a Semana Municipal da Maternidade Atípica.

Art. 2° Os objetivos da Semana Municipal da Maternidade Atípica são:

I - incentivar a realização de debates, encontros e rodas de conversa sobre a maternidade atípica;

II - estimular a criação de políticas públicas e a promoção do acolhimento para as mães atípicas, a chamada Rede de Apoio;

III - propiciar espaços para informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas na maternidade atípica;

IV - incentivar a realização de concursos, oficinas temáticas, cursos e afins sobre o tema; e

V - desenvolver políticas públicas adequadas na rede primária de saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna atípica.

Art. 3º O Poder Público, junto aos órgãos responsáveis, poderá promover materiais impressos, que serão distribuídos na rede pública de saúde, nas escolas e em outros locais, bem como divulgação nas plataformas digitais, com o objetivo de promover conhecimento do tema pela sociedade.

Art. 4º As ações criadas deverão ser acompanhadas pelos órgãos competentes, com dados estatísticos, que permitam a análise do acompanhamento e avaliação.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer contratos de direito público ou convênios e outros meios necessários, com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com a finalidade de atender de forma progressiva o cumprimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301458 Protocolo012485
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/25/2022 Despacho 08/30/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/18/2023 Data do Recibo04/18/2023
Prazo Final05/10/2023 Data do Retorno05/09/2023


Observações:


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