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PROJETO DE LEI2407/2023
Inclui o Dia da Igreja de Santa Edwiges no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 10 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Igreja de Santa Edwiges, a ser celebrado anualmente no dia 16 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302407 Protocolo020662
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2023 Despacho 09/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/02/2024 Data do Recibo07/03/2024
Prazo Final07/24/2024 Data do Retorno07/22/2024


Observações:


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