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PROJETO DE LEI2329/2023
Inclui o Dia da Literatura Chinesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 6º da Lei no 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Literatura Chinesa, a ser comemorado anualmente no dia 20 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302329 Protocolo019656
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/22/2023 Despacho 08/29/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2024 Data do Recibo05/10/2024
Prazo Final06/04/2024 Data do Retorno05/28/2024


Observações:


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