Art. 3º Ficam considerados por consolidação os Polos abaixo relacionados: I - Polo Gastronômico e Cultural do Centro antigo, Lei nº 4.217, de 19 de outubro de 2005; II - Polo Gastronômico e Cultural da Lagoa, Lei nº 4.525, de 14 de junho de 2007; III - Polo Gastronômico e Cultural da Gávea, instituído pela Lei nº 4.647, de 26 de setembro de 2007; IV - Polo Gastronômico e Cultural, denominado Polo Histórico Bangu antigo, instituído pela Lei nº 4.860, de 25 de junho de 2008; V - Polo Cinematográfico de Botafogo, instituído pela Lei nº 4.946, de 02 de dezembro de 2008; VI - Polo Gastronômico e Cultural de Barra de Guaratiba, instituído pela Lei nº 5.017, de 06 de maio de 2009; VII - Polo Gastronômico e Cultural de Barra da Ilha de Guaratiba, instituído pela Lei nº 5.083, de 22 de setembro de 2009; VIII - Polo Gastronômico e Cultural de Pedra de Guaratiba, instituído pela Lei nº 5.084, de 22 de setembro de 2009; IX - Polo Gastronômico, Cultural e Recreativo do Méier, instituído pela Lei nº 5.298, de 02 de setembro de 2011; X - Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel, instituído pela Lei nº 5.363, de 19 de janeiro de 2012; XI - Polo Gastronômico e Cultural do Mercadão Municipal de Abastecimento – CADEG, instituído pela Lei nº 5.440, de 12 de junho de 2012; XII – Polo Gastronômico do bairro do Anil, instituído pela Lei nº 5.567, de 12 de abril de 2013; XIII - Polo Gastronômico Reta do Sabor – Rua do Império, Santa Cruz, instituído pela Lei nº 5.649, de 18 de dezembro de 2013; XIV - Polo Gastronômico e Comercial no trecho compreendido entre a Estrada de Soca, Estrada do Rio Grande, Estrada de Meringuava e Rua Januário Barbosa no bairro da Taquara – Jacarepaguá, instituído pela Lei nº 5.690, de 24 de março de 2014; XV - Polo Gastronômico e Comercial no trecho em compreendido entre a Praça Jauru, Rua Revaldo, Rua Lagamar, Avenida dos Mananciais, Rua Salinópolis e Praça Orleans, no bairro da Taquara – Jacarepaguá, instituído pela Lei nº 5.764, de 16 de junho de 2014; XVI - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial da Praça Saens Peña, na Tijuca, instituído pela Lei nº 5.885, de 15 de julho de 2015; XVII - Polo Gastronômico e Comercial da Estrada Iaraquã, em Campo Grande, instituído pela Lei nº 5.887, de 15 de julho de 2015; XVIII - Polo Gastronômico e Cultural da Barra da Tijuca, instituído pela Lei nº 5.890, de 15 de julho de 2015; XIX - Polo Gastronômico e Cultural da Ilha do Governador, instituído pela Lei nº 5.894, de 15 de julho de 2015; XX - Polo Gastronômico e Cultural do Rio da Prata, em Campo Grande, instituído pela Lei nº 5.898, de 15 de julho de 2015; XXI - Polo Gastronômico e Cultural Corredor do Samba de Oswaldo Cruz, instituído pela Lei nº 5.910, de 16 de julho de 2015; XXII - Polo Moveleiro do Cachambi, instituído pela Lei nº 5.912, de 16 de julho de 2015; XXIII - Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Botafogo, instituído pela Lei nº 5.914, de 16 de julho de 2015; XXIV - Polo Gastronômico, Cultural e Comercial Praça do Granito, no Parque Anchieta, instituído pela Lei nº 6.041, de 29 de dezembro de 2015; XXV - Polo Gastronômico do sub-bairro Isadora, em Campo Grande, instituído pela Lei nº 6.149, de 18 de abril de 2017; XXVI - Polo Gastronômico do sub-bairro Adriana, em Campo Grande, instituído pela Lei nº 6.160, de 04 de maio de 2017; XXVII - Polo Gastronômico da Região do Ponto Chic, em Padre Miguel, instituído pela Lei nº 6.172, de 18 de maio de 2017; XXVIII - Polo Gastronômico e Cultural do Alto Méier, instituído pela Lei nº 6.222, de 03 de julho de 2017; XXIX - Polo Gastronômico e Cultural da Praça Rosária Trotta, localizada na Rua Artur Rios, em Campo Grande, instituído pela Lei nº 6.259, de 11 de outubro de 2017; XXX - Polo Comercial de Peças Automotivas da Penha, instituído pela Lei nº 6.369, de 21 de junho de 2018; XXXI - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Recreio dos Bandeirantes, instituído pela Lei nº 6.376, de 25 de junho de 2018; XXXII - Polo Gastronômico e Cultural de Olaria, instituído pela Lei nº 6.377, de 25 de junho de 2018; XXXIII - Polo Gastronômico de Vila da Penha, instituído pela Lei nº 6.383, de 04 de julho de 2018; XXXIV - Polo Gastronômico de Vargem Grande, instituído pela Lei nº 6.408, de 12 de setembro de 2018; XXXV - Polo Gastronômico e Cultural de Olaria, instituído pela Lei nº 6.377, de 25 de junho de 2018; XXXVI - Polo Gastronômico e Cultural de Guadalupe, instituído pela Lei nº 6.436, de 27 de dezembro de 2018; XXXVII - Polo Gastronômico da Tijuca, instituído pela Lei nº 6.487, de 27 de fevereiro de 2019; XXXVIII - Polo Gastronômico e Cultural do Jabour, instituído pela Lei nº 6.501, de 26 de março de 2019; XXXIX - Polo Gastronômico e Cultural do Largo da Igreja, em Bangu, instituído pela Lei nº 6.539, de 22 de abril de 2019; XL - Polo Comercial de Iluminação da Rua Senador Bernado Monteiro, a “Rua dos Lustres”, no bairro de Benfica, instituído pela Lei nº 6.547, de 22 de abril de 2019; XLI - Polo Gastronômico e Cultural da Praia da Bica, na Ilha do Governador, instituído pela Lei nº 6.557, de 25 de abril de 2019; XLII - Polo Gastronômico do bairro de Madureira, instituído pela Lei nº 6.573, de 28 de maio de 2019; XLIII - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer da Freguesia – Jacarepaguá, instituído pela Lei nº 6.585, de 29 de maio de 2019; XLIV - Polo Gastronômico e Cultural da Penha, instituído pela Lei nº 6.670, de 11 de dezembro de 2019; XLV - Polo Gastronômico e Cultural do trecho compreendido entre a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no bairro de Vila Valqueire, instituído pela Lei nº 6.688, de 19 de dezembro de 2019; XLVI - Polo Gastronômico e Cultural de Benfica, instituído pela Lei nº 6.719, de 20 de março de 2020; XLVII - Polo Gastronômico da Praia do Recôncavo, no bairro de Sepetiba, instituído pela Lei nº 6.728, de 01 de abril de 2020; XLVIII - Polo Gastronômico e Cultural do trecho compreendido entre a Praça Seca e a Rua Cândido Benício, na Praça Seca, instituído pela Lei nº 6.789, de 28 de outubro de 2020; XLIX - Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes, instituído pela Lei nº 6.827, de 14 de dezembro de 2020; L - Polo Gastronômico e Cultural na região da Praça Guilherme da Silveira, em Bangu, instituído pela Lei nº 6.828, de 15 de dezembro de 2020; LI - Polo Gastronômico de Marechal Hermes, instituído pela Lei nº 6.832, de 14 de dezembro de 2020; LII - Polo Gastronômico de Irajá, instituído pela Lei nº 6.885, de 26 de abril de 2021; LIII - Polo Gastronômico da Rua Dias Ferreira, no Leblon, instituído pela Lei nº 6.936, de 14 de junho de 2021; LIV - Polo Gastronômico e Cultural do Baixo Cachambi, instituído pela Lei nº 6.974, de 28 de junho de 2021; LV - Polo Gastronômico, Cultural, Desportivo e de Lazer do Estádio Olímpico Nilton Santos, no Engenho de Dentro, instituído pela Lei nº 6.992, de 12 de julho de 2021; LVI - Polo Gastronômico e Cultural da Pavuna, instituído pela Lei nº 7.094, de 28 de outubro de 2021; LVII - Polo Gastronômico da Abolição, instituído pela Lei nº 7.131, de 22 de novembro de 2021; LVIII - Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer de Higienópolis, instituído pela Lei nº 7.132, de 22 de novembro de 2021; LIX - Polo Comercial, Gastronômico, Cultural e Turístico da Praça Dois, instituído pela Lei nº 7.134, de 22 de novembro de 2021; LX - Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, instituído pela Lei nº 7.174, de 2 de dezembro de 2021.
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