Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1026/2022
EMENTA:
INSTITUI O CORREDOR EXPRESSO PARA MOTOCICLETAS NAS AVENIDAS E VIAS EXPRESSAS DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituído o corredor para motocicletas nas avenidas e vias expressas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O corredor expresso seguirá a regulamentação dada pela Lei Federal n° 14.071, de 13 de outubro de 2021.
Art. 2º O corredor deverá contar com sinalização horizontal, qual seja, pintura de faixa delimitando o espaço do corredor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2021.
JUSTIFICATIVA