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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER CONJUNTO

DAS COMISSÕES DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS, DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 310/2024, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Comissão de Justiça e Redação

Relator: Vereador Jorge Felippe
(NO MÉRITO FAVORÁVEL, COM VOTOS CONTRÁRIOS VENCIDOS, EM SEPARADO, DA VEREADORA TERESA BERGHER, PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS E DO VEREADOR PAULO PINHEIRO, PELA COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Comissão de Justiça e Redação.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição em análise tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco do Brasil para realização de projetos para Melhorias da Infraestrutura Urbana da Cidade do Rio de Janeiro.

Considerando que o Projeto visa a implantação de intervenções de infraestrutura urbana, viabilizando a ampliação de diversos programas dessa abrangência, tais como: o Bairro Maravilha, requalificando tecidos urbanos em áreas da cidade densamente povoados, entretanto, desassistidas de redes d’água, esgoto, drenagem e pavimentação; o Asfalto Liso, dotado de características mais estruturantes; o Morar Carioca, que disponibilizará toda a infraestrutura urbanística, com implantação de 704 unidades habitacionais na Comunidade do Aço; projetos de drenagem, como o Jardim Maravilha,e ainda, outras iniciativas que visam a melhoria das condições de vida para a população carioca; opino pelo MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 310/2024.


Sala das Comissões, 08 de abril de 2024.

Vereador Jorge Felippe
Relator

III – CONCLUSÃO

As Comissões de ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DE ASSUNTOS URBANOS, DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, em reunião realizada no dia oito de abril de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Jorge Felippe, NO MÉRITO FAVORÁVEL, com votos CONTRÁRIOS VENCIDOS, EM SEPARADO, da vereadora Teresa Bergher, pela Comissão de Assuntos Urbanos e do Vereador Paulo Pinheiro, pela Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-estar Social ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2024, de autoria da Comissão de Justiça e Redação.



Sala das Comissões, 08 de abril de 2024.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Junior da Lucinha

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereadora Eliseu Kessler
Presidente

Vereador Zico

Vogal



COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

Vereadora Wellington Dias
Presidente

Vereador Ulisses Marins Vereador Marcelo Diniz
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Carlos Eduardo Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Welington Dias
Vice-Presidente Vogal




Em apreciação nesta reunião conjunta de Comissões, o Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2024, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, que autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com o Banco do Brasil – BB para o Projeto de Melhorias da Infraestrutura Urbana da Cidade, com a garantia da União, mediante a oferta de garantias.

Trata-se de empréstimo de elevada monta (R$ 950 milhões), o que demanda atenta e detalhada análise por parte deste Poder Legislativo.

Todavia, a Mensagem do Sr. Prefeito de nº 102, de 18/03/2024, que instrui o pedido de endividamento é muito sucinta e nada esclarece a respeito das condições finaceiras da pretensa contratação. O valor da taxa de juros, prazo de amortização, o prazo de carência, o tipo do sistema de capitalização dos juros, o tipo do sistema de amortização, dentre outras informações financeiras básicas, foram solenemente omitidas da Mensagem.

Por outro lado, a Mensagem também pouco esclarece sobre a destinação dos recursos, contendo referências genéricas aos programas Bairro Maravilha, Asfalto Liso e Morar Carioca. A pergunta básica não foi respondida: quanto será destinado para cada um desses programas?

Sob a perspectiva da alocação geográfica e dos critérios de escolha desta ou daquela região a serem beneficiadas, igualmente há pouca informação. Breve referência foi feita na Mensagem ao Bairro Maravilha (Guaratiba) e à Comunidade do Aço (Santa Cruz). Quanto será alocado para cada uma dessas localidades? Sobrarão recursos para outros projetos? Caso sim, quanto?

Ou seja, a Mensagem incorre em total superficialidade de informações, que impede a formação, de forma responsável, de juízo de valor.

Portanto, o conteúdo da Mensagem não atende ao princípio da transparência. Não é possível crer que o agente financeiro (Banco do Brasil) esteja negociando com a Prefeitura sem que se saiba o destino dos recursos e as condições da operação. Temos aqui, de forma indubitável, uma propositada omissão de informações, fato que ganha extrema relevância neste momento em que se avizinha a eleição municipal. Foram sonegadas informações básicas, que uma mera reunião (não regimental) entre os Poderes não tem o condão de suprir.

Por um lado, enaltece o esforço de gestão empreendido pela atual Administração, em ações voltadas para a recuperação da situação fiscal e da capacidade de investimento do Município, que (supostamente) resultaram num estado de equilíbrio fiscal, viabilizando a melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

Mas, ao mesmo tempo em que se glorifica o equilíbrio fiscal alcançado, a Mensagem pretende a autorização de um endividamento próximo a um bilhão de reais, que comprometerá a gestão fiscal de futuras administrações. Ou seja, alcançou-se o equilíbrio e, ao final do governo, adota-se medida em sentido oposto.

Digo isso, pois a falta de informações sobre o emprego dos recursos deixa a impressão de que não há projetos desenvolvidos e que o pretenso endividamento se constitui em um fim em si mesmo, apenas porque, em tese, há margem legal para se aumentar o passivo da Prefeitura.

Minha opinião é a de que a Mensagem, em razão de sua fragilidade técnica, que compromete o princípio constitucional da transparência, deveria ser restituída ao Poder Executivo. No mérito, sou contrária à pretendida autorização e, portanto, meu voto é contrário ao Parecer do Nobre Vereador Jorge Felippe, a quem tenho grande apreço, mas que, nesta matéria, respeitosamente, divirjo.



Vereadora Teresa Bergher

Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos

Líder do PSDB




Em separado, no parecer conjunto ao PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 310/2024, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM O BANCO DO BRASIL - BB, NOS TERMOS DO PROJETO DE MELHORIAS DA INFRAESTRUTURA URBANA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, COM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Comissão de Justiça e Redação.

A proposta em tela, de um novo empréstimo para o Município, da forma como foi elaborada é silente quanto à destinação dos recursos, e não nos permite avaliar se o montante financiado atenderá ou não às prioridades da população da Cidade. Os R$ 950 milhões de reais em questão, por exemplo, poderão financiar o Programa Asfalto Liso em áreas da Cidade já bem estruturadas, em detrimento de projetos que seriam efetivamente estruturantes nas regiões mais carentes do Rio, como, por exemplo, a Favela do Aço. Portanto, meu voto no âmbito da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social é CONTRÁRIO.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de abril de 2024.



Vereador PAULO PINHEIRO

Presidente da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem Estar Social








Informações Básicas
Código20240400310Protocolo
AutorCOMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/26/2024Despacho03/26/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/01/2024Data de Fim Prazo 04/03/2024

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto-Favorável com votos em separado, Contrários, Vencidos dos Vereadores Teresa Bergher e Paulo Pinheiro Data da Reunião 04/08/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/09/2024Pág. do DCM da Publicação 18/19
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ZICO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



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