Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 811/2024
PROJETO DE LEI Nº 3617/2024 que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS COMO ATIVIDADE TERAPEUTICA NO MUNICÍPIO”.
AUTORIA: VEREADOR MARCELO ARAR
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de projetos similares ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Convém observar a ementa do Projeto e proceder à correção do termo “terapeutica” por “terapêutica”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, art. 351 e art. 384, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Porém, convém observar o disposto no art.71, II, “b” da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2024.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.028-6
De acordo
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2