Texto da Redação

PROJETO DE LEI38-A/2001

EMENTA:
    DECLARA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO O EVENTO MUSICAL "ROCK IN RIO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR OTAVIO LEITE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica declarado de Especial Interesse Turístico para o Município o evento musical “Rock in Rio”.

Art. 2º O Poder Executivo exigirá dos realizadores do “Rock in Rio” a adoção de medidas de higiene julgadas necessárias pelas autoridades sanitárias.

Art. 3º Será exigida dos realizadores a disponibilização de locais especialmente acessíveis para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive oferta de áudio descrição e intérprete de sinais, de acessibilidade a sanitários e refeitórios, bem como deverá ser observada a proximidade dos locais de estacionamento para os veículos que os conduzam.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



Sala da Comissão, 03 de maio de 2022


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20010300038Protocolo
AutorVEREADOR LUIZ ANTÔNIO GUARANÁ, VEREADOR OTAVIO LEITERegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/15/2001Despacho02/15/2001

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/28/2022Data de Fim de Prazo05/03/2022
Data de Reunião05/03/2022Data da Publ.05/04/2022
Pág. do DCM da Publicação33Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta11ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/23/2022

Observações:



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