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Distribuição

Ementa da Proposição

ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Defesa dos Direitos Humanos, ao Projeto de Lei nº871/2021, que “ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao ao Projeto de Lei nº 871/2021, que “ALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, de autoria dos Senhores vereadores Átila A. Nunes e Carlo Caiado.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I;IV,”g”, 127, 127 e 67,69,71, II; todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito trata-se de uma Proposição com o objetivo de proporcionar aos seus cidadãos a compreensão religiosa, a promoção pela liberdade religiosa e a garantia ao livre exercício de todas as religiões, com o compromisso de defender e promover a Liberdade Religiosa para todos e a necessidade de compreender a existência dos segmentos religiosos, comunidades tradicionais e segmentos culturais e filosóficos. Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORAVEL.


Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Vereador Inaldo Silva

Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Defesa dos Direitos Humanos, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 871/2021 de autoria dos Senhores Vereadores Átila A. Nunes e Carlo Caiado.


Sala da Comissão, 29 de novembro de 2021.

Comissão de Justiça e Redação:



Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público


Vereador Jorge Felippe
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Defesa dos Direitos Humanos

Vereadora TERESA BERGHER
PRESIDENTE

Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice- Presidente



Informações Básicas
Código20210300871Protocolo012079
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/04/2021Despacho11/11/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/24/2021Data de Fim Prazo 12/08/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/29/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/01/2021Pág. do DCM da Publicação 44
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA TERESA BERGHER

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/08/2021Pág. do DCM da Publicação 65



Observações:


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