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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Projeto de Lei nº 528/2021 que "TORNA OBRIGATÓRIO AO CONSÓRCIO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL BRT - BUS RAPID TRANSIT, DISPONIBILIZAR BANHEIROS E BEBEDOUROS PARA SEUS USUÁRIOS EM TODAS AS ESTAÇÕES".
Autor: VEREADOR ZICO
Relator: Vereador Marcio Ribeiro
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 528/2021 que “TORNA OBRIGATÓRIO AO CONSÓRCIO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL BRT - BUS RAPID TRANSIT, DISPONIBILIZAR BANHEIROS E BEBEDOUROS PARA SEUS USUÁRIOS EM TODAS AS ESTAÇÕES”, de autoria do Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
Inicialmente manifesto acordo com o mérito da Proposição que torna obrigatório ao consócio de serviço público Municipal BRT(Bus Rapid Transit), disponibilizar banheiros e bebedouros para seus usuários em todas as estações.
As estações do BRT são espaços públicos, com grande fluxo de pessoas que frequentam esse ambiente, sendo imprescindível a instalação de banheiros e bebedouros para que as necessidades dos usuários sejam atendidas, sobretudo às pessoas portadoras de deficiência.
Por todo o exposto, opino pelo pronunciamento favorável.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Presidente
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada no dia 25 de outubro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcio Ribeiro, favorável ao Projeto de Lei nº 528/2021, de autoria do Vereador Zico.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2021.
Vereador MARCIO RIBEIRO
Presidente
Vereador LINDBERGH FARIAS
Vice-Presidente
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vogal