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PROJETO DE LEI1970/2023
Inclui o Dia dos filhos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia dos filhos, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301970 Protocolo016767
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/13/2023 Despacho 04/20/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/20/2023
Prazo Final11/13/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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