Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1970, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO, que Inclui o Dia dos filhos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia dos filhos, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos