Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1069-A/2014
    DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA RETENÇÃO DE MACAS DAS AMBULÂNCIAS DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU E DE OUTRAS UNIDADES MÓVEIS DE URGÊNCIA, PELAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e de outras unidades móveis de urgência, pelas Unidades de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° As Unidades de Saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período.

Art. 3º As Unidades de Saúde do Município terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Fica permitida a instalação de unidades de saúde de qualquer natureza nos espaços públicos, que possuirão preferência sobre quaisquer outras atividades ou serviços.

§1º O alvará de funcionamento será deferido de plano, sem juízo discricionário, vinte e quatro horas após requerimento.

§2º A instalação de unidade de saúde independe de comunicação prévia, devendo ser comunicada em até cinco dias após a instalação, desde que não envolva demolição de estruturas existentes.

§3º Havendo necessidade de demolição de estruturas existentes para instalação da unidade de saúde deverá ser seguido o constante na legislação aplicável referente à demolição.

§4º As unidades de saúde deverão obedecer as normas técnicas da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






Sala da Comissão, 31 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20140301069Protocolo001633
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada12/11/2014Despacho12/12/2014

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/19/2022Data de Fim de Prazo05/24/2022
Data da Reunião05/31/2022Data da Publicação06/06/2022
Pág. do DCM da Publicação13/14Data da Republicação06/15/2022
Pág. do DCM da Republicação24

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/07/2022Data da Publ. da Sessão06/08/2022

Observações:

Esta Redação constou na ata da 15ª Reunião Ordinária da CJR, publicada em 24/06/2022, pág. 110

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