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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE EDUCAÇÃO; DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL E DE DEFESA DA MULHER AO PROJETO DE LEI Nº 693/2021, QUE “INCLUI A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 693/2021, que “INCLUI A CAMPANHA OUTUBRO ROSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”, de autoria da Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que concerne ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, I, caput do art. 44, 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.

No mérito, a proposta visa à disseminação de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com atenção para a saúde, além de lutar por direitos como o atendimento médico e o suporte emocional, garantindo um tratamento de qualidade. O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos. O câncer de mama também ocupa a primeira posição em mortalidade por câncer entre as mulheres no Brasil, por isso durante o mês, diversas instituições abordam o tema para encorajar mulheres a realizarem seus exames, muitas até os disponibilizam e iniciativas como essa são fundamentais para a prevenção, visto que nos estágios iniciais, a doença é assintomática. A Campanha Outubro Rosa será celebrada anualmente nos mês de outubro, com o objetivo de compartilhar informações e promover a conscientização sobre o câncer de mama, impulsionando a busca e o acesso aos serviços de diagnóstico e de tratamento, contribuindo para a redução da mortalidade.

Perante todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.

Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Educação; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social e de Defesa da Mulher, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 693/2021 de autoria da Vereadora Tânia Bastos.

Sala da Comissão, 18 de outubro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO


Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO


Vereador Prof. Célio Lupparelli Vereador Tarcísio Mota
Vice-Presidente Vogal


COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL


Vereador Dr. Rogério Amorim Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE DEFESA DA MULHER

Vereadora Mônica Beneficio Vereador Eliel do Carmo
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300693Protocolo009678
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/16/2021Despacho09/17/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/27/2021Data de Fim Prazo 10/11/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Defesa da Mulher Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/18/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/20/2021Pág. do DCM da Publicação 58/59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR ELIEL DO CARMO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 10/22/2021Pág. do DCM da Publicação 74



Observações:


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