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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 241/2021, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 241/2021, QUE “TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO EM BRAILLE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS GÔNDOLAS DE PADARIAS, SUPERMERCADOS, GRANDES ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SIMILARES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM).
A competência da Casa para legislar sobre o Projeto fundamenta-se no caput do art. 44, e o poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, ambos da Lei Orgânica do Município.
E por fim o Projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo (PELA CONSTITUCIONALIDADE), ao Projeto de Lei nº 241/2021, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO RIBEIRO.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal