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PROJETO DE LEI2083/2016
Tomba, por seu interesse histórico e cultural, a sede da Federação das Associações de Favelas, Comunidades e Amigos do Estado do Rio de Janeiro - FAFCAERJ, localizada na Praça da República, nº 24, Centro, Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 2º Fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, providenciará a inscrição do tombamento no Livro de Tombos de Bens Culturais do Município.

Art. 4º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a restauração e conservação do bem tombado por esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20160302083 Protocolo005926
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/01/2016 Despacho 12/01/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2023 Data do Recibo09/29/2023
Prazo Final10/23/2023 Data do Retorno10/19/2023


Observações:


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