Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 862/2023-PL
Projeto de Lei nº 2614/2023, que “Inclui o dia em homenagem a dança israeli no calendário oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.
Autoria: VEREADORA TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei n° 818/2014 de autoria do vereador Marcelo Arar que “Inclui a semana da dança israeli “Hava Netze Bemachol” no calendário oficial da cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar a ementa do projeto em relação quanto à referência da lei que será emendada. Deve-se escrever a lei de forma sintética, Lei n° 5.146/2010, ou colocar a data completa, Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 5/2010
O projeto observa a redação prevista no Parecer Normativo supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2