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Distribuição

Ementa da Proposição

DÁ O NOME DE PROFESSOR LUIZ GUSTAVO MIGUEL COSTA A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, A SER INAUGURADA, PREFERENCIALMENTE, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 11ª CRE
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2523/2023, QUE “DÁ O NOME DE PROFESSOR LUIZ GUSTAVO MIGUEL COSTA A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, A SER INAUGURADA, PREFERENCIALMENTE, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 11ª CRE”

Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2523/2023, que “DÁ O NOME DE PROFESSOR LUIZ GUSTAVO MIGUEL COSTA A UMA UNIDADE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, A SER INAUGURADA, PREFERENCIALMENTE, NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA 11ª CRE” de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.


II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “r”; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.

Convém observar, conforme menciona o Art. 10, II, alínea e) da Lei Complementar n° 48/2000 “o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;”

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.





Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2523/2023, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.


Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024





Vereador Dr. Gilberto
Presidente



Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente




EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Redija-se da seguinte forma o Art. 1° do projeto em epígrafe:

“O Poder Executivo dará o nome de Professor Luiz Gustavo Miguel Costa a uma unidade da rede municipal de ensino público, preferencialmente na área de abrangência da 11ª Coordenadoria Regional de Educação.”

Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.





Vereador Dr. Gilberto
Presidente





Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente






Informações Básicas
Código20230302523Protocolo021581
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada10/10/2023Despacho10/18/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/09/2023Data de Fim Prazo 11/23/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 02/19/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 02/23/2024Pág. do DCM da Publicação 42
Republicação do Parecer 02/28/2024Pág. do DCM da Republicação 41
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 33ª T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/26/2024Pág. do DCM da Publicação 30



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 09/11/2023, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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