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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2671/2023, QUE “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2671/2023, que “CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, XXVI; 44, caput e principalmente os artigos 351, 352 e 360 da LOM.
No entanto, para estar em conformidade com o art. 10, II, b da Lei Complementar n° 48/2000, o referido projeto carece de emenda .
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2671/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprima-se o Art. 2º e renumere-se os demais.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente