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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE Nº 1143/2022, que “ DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE RESIDÊNCIAS PARA ZELADORES NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, IMPLEMENTADAS PELO PROGRAMA FÁBRICA DE ESCOLAS”.
Autor: VEREADOR MARCELO DINIZ
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 1143/2022, que “DISPÕE SOBRE AS INSTALAÇÕES DE RESIDÊNCIAS PARA ZELADORES NOS PROJETOS ARQUITETÔNICOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, IMPLEMENTADAS PELO PROGRAMA FÁBRICA DE ESCOLAS”, DE AUTORIA DO SENHOR VEREADOR MARCELO DINIZ.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, inciso I e arts. 320 ao 336, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 1143/2022, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELO DINIZ.
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Sala da Comissão, 20 de junho de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |